Pular para o conteúdo principal

Edital de Eleição do DCE


Edital de Eleição do DCE

I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
A Comissão Eleitoral, instituída pelo conselho de entidades de base (CEB) e considerando as atribuições e deliberações que lhe foram conferidas, faz saber que:

Artigo 1º - Através deste ato, declara-se aberto o processo eleitoral para a escolha da nova direção do Diretório Central de Estudantes da UFRN.

Parágrafo Único - Ficam estabelecidas as etapas e as devidas datas do processo eleitoral:

I – Inscrição de Chapa: 08/05/15 a 13/05/15

II – Campanha: 14/05/15 a 27/05/15

III – Eleição: 28/05/15

 II – Princípios:

 

Artigo 2º - São princípios que regem as eleições, atos e as pessoas:

a)      A supremacia da participação democrática e da construção coletiva do processo eleitoral.

b)      A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legitimo e representativo.

 

III – Das inscrições de Chapa:

 

Artigo 3º - O prazo para inscrição de chapa iniciar-se-á no dia 08/05/15 e terminará no dia 13/05/15 as 23:59.

§1º - As inscrições serão realizadas via e-mail: eleicaodceufrn2015@gmail.com .

§2º - Em caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser reinscrita, desde que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição em até 24horas, após notificação da chapa.

 

Artigo 4º - O e-mail de inscrição da chapa deverá conter:

I – Nome da chapa

II – Nome completo de todos integrantes e cargos pleiteados.

III – Atestado de matrícula de todos integrantes (não é o atestado de vinculo).

IV – Cópia da Identidade com foto.

§1 – Podem participar todos os estudantes regularmente matriculados em algum dos cursos de graduação ou pós – graduação da UFRN.

 

Artigo 5º - As chapas que irão disputar a diretoria da entidade, obrigatoriamente devem apresentar nomes para os seguintes cargos:

I – Coordenação geral (três membros);

II – Coordenação de Administração e Finanças (três membros);

III – Coordenação de Imprensa e divulgação (dois membros);

IV – Coordenação de Organização estudantil (um membro);

V – Coordenação de Formação Política (um membro);

VI – Coordenação de Movimentos Sociais (um membro);

VII – Coordenação de Mulheres (um membro);

VIII – Coordenação de Assuntos Acadêmicos (um membro);

IX – Coordenação de Assuntos Institucionais (um membro);

X – Coordenação de Assuntos Estudantis (um membro);

XI – Coordenação de Arte e Cultura (um membro);

XII – Coordenação de Esporte e Lazer (um membro);

XIII – Coordenação do Campi da Saúde (um membro);

XIV – Coordenação do Campi do CERES (um membro).

§1º – É vedada a possibilidade de um mesmo sócio ou sócia ocupar mais de um cargo na diretoria da entidade, como também o preenchimento das coordenações do Campi da Saúde e do CERES por estudantes não pertencentes aos respectivos campi.

§2º - As chapas devem respeitar o número mínimo de 30% de gênero na composição da chapa.

 Artigo 6º - As chapas que irão disputar as vagas para representação discente no corpo dos conselhos superiores da UFRN, devem obrigatoriamente apresentar nomes para os seguintes cargos:

I – CONSUNI: 08 (OITO) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (QUATRO) suplentes;

II – CONSEPE: 04 (QUATRO) candidatos de graduação, sendo 02 (DOIS) titulares e 02 (DOIS) suplentes;

III  – CONSEPE: 02 (DOIS) candidatos de pós  – graduação, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente;

IV – CONSAD: 06 (SEIS) candidatos de graduação ou pós – graduação, sendo 03 (TRÊS) titulares e 03 (TRÊS) suplentes;

V – CONCURA: 02 (DOIS) candidatos, sendo 01 (UM) titular e 01 (UM) suplente.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a qualquer estudante a possibilidade de concorrer, mesmo que na suplência, a mais de 2 (DOIS) Conselhos Superiores, e aos candidatos ao CONCURA (titular e suplente) a outros Conselhos Superiores, mesmo que na suplência, conforme prevê o estatuto da UFRN.

Artigo 7º - A composição da diretoria da entidade e das representações discentes nos Conselhos Superiores da UFRN dar–se–á pela proporcionalidade qualificada entre as chapas concorrentes.

Artigo 8º - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Postagens mais visitadas deste blog

Xerox na UFRN

Você está indignado com o serviço de Xerox na UFRN? Não agüenta mais ficar em fila? Já precisou várias vezes de material que não teve como copiar? Quer um serviço mais barato e de qualidade? Seus problemas ainda não acabaram, mas podem acabar!                 O DCE/UFRN, gestão “Da luta não me retiro” , na qualidade de representante legitimado dos estudantes da UFRN, diante da grande quantidade de reclamações de diversos estudantes e Centros Acadêmicos a respeito péssima qualidade do serviço de reprografia atualmente prestado nessa Universidade - as longas filas e esperas, muitas vezes sem conseguir êxito para retirar cópia ou fazer impressão, que têm feito inclusive vários estudantes perderem aula – convoca os estudantes para discutir e pensar soluções práticas para a problemática da Xerox .                 A última licitação para prestação de serviço de copiadora na UFRN ocorreu em 2002 (concorrência nº 02/2002), o que significa que a empresa que atualmente está na UFRN o faz sem li

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS AO PROCESSO DE TIRAGEM DE DELEGADOS DA UFRN AO CONUEE

O DCE UFRN, no uso de suas atribuições, traz a público a homologação das Chapas de Delegados concorrentes para o Processo de tiragem de Delegados da UFRN ao CONUEE. Assim, abre-se o prazo para recursos, nos termos do Edital. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS APTAS A CAMPANHA DE DELEGADOS AO CONUEE CHAPA 1 - UNIVERSIDADE NAO SE VENDE, SE DEFENDE! 1 ACTON ALVES DE OLIVEIRA 2 ADJANILSON JADSON LEMOS VITORIANO 3 Aelton Silva Araújo 4 AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA FILHO 5 AIRTON MATEUS DANTAS ANDRADE 6 Alan Ferreira da silva 7 ALANA MILENA DOS SANTOS GOMES 8 ALANA TAMIRES FERNANDES DE SOUZA 9 ALBERIONE IZIDIO DANTAS 10 Alda Mariana Marino Carneiro Campelo 11 Alexandre Augusto de Jesus Antas 12 ALICE MEDEIROS DE SOUZA 13 ALICIA DE LIMA LUDOVICO 14 ALINE DA COSTA SILVA 15 Aline Daiane de Medeiros 16 Allane Rafaela Brito Dantas de Araújo 17 ALVARO ANDRIELLYS DE BRITO ALVES 18 Amanda Freire de Albuq

Carteira de Estudante 2012

O DCE informa que já está fazendo a carteira de estudante 2012.  Para fazer a sua basta vir a sede do DCE no setor I da UFRN,  com o número da sua matrícula e o preço de custo (R$ 5,00). O DCE fica aberto das 08 às 20h direto.  Você tira a foto e recebe a carteira na hora.