EDITAL DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS AO 53º CONGRESSO DA UNE
NATAL/RN
Art. 1º - A eleição de delegados e delegadas da UFRN ao 53º Congresso da UNE será coordenada e organizada pela comissão de 10 estudantes cadastrada e divulgada no portal da União Nacional de Estudantes.
Art. 2º - A comissão de 10 estudantes de que trata o presente edital será responsável por coordenar e organizar a eleição de delegados e delegadas da UFRN ao 53º CONUNE apenas nos centros e unidades acadêmicas situadas no município de Natal/RN, conforme orienta regimento do Congresso da UNE.
Art. 3º - A inscrição de chapas será realizada dias 25, 26, 29 e 30 de abril de 2013, entre 09h e 21h, na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Art. 4º – As inscrições de chapa serão realizadas por meio de formulário próprio disponível no site do DCE: www.dceufrn.blogspot.com.br.
Art. 5º – As chapas poderão solicitar inscrição com qualquer número de estudantes, mas somente os (as) estudantes que compõem as chapas poderão ser eleitos (as) delegados (as) e suplentes, de acordo com a votação obtida por cada chapa.
Parágrafo 1º - No ato de inscrição de cada chapa será exigido um requerimento de inscrição contendo os nomes e os números de matrícula de cada estudante que compõe a respectiva chapa, assim como o nome da chapa, o nome do (a) representante da chapa e os contatos do (a) representante da chapa.
Parágrafo 2º - Os (as) componentes da comissão de 10 estudantes devidamente cadastrada junto à União Nacional de Estudantes poderão compor chapas, mas não poderão ser responsáveis pelo ato de inscrição ou pela emissão do comprovante de inscrição das chapas que compõem.
Art. 9º - Dia 01 de maio de 2013, às 12h, a comissão de 10 estudantes divulgará as chapas inscritas para a disputa no site do Diretório Central de Estudantes da UFRN e nas redes sociais da supracitada entidade.
Parágrafo Único – O número de cada chapa será definido de acordo com a ordem de inscrição de chapas, recebendo o número 01 a primeira chapa inscrita, o número 02 a segunda chapa inscrita, o número 03 a terceira chapa inscrita e assim por diante.
Art. 10 - Encerrado o prazo de inscrição de chapas, a comissão de 10 estudantes será responsável por divulgar no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN as chapas inscritas, seus respectivos nomes e a composição de cada chapa.
Art. 11 – A campanha eleitoral terá início dia 01 de maio de 2013 e finalizada ao término da eleição, visto que o regimento do 53º Congresso da UNE permite campanha eleitoral nos dias da votação.
Art. 12 – As chapas inscritas deverão respeitar a legislação em vigor e evitar qualquer dano ao patrimônio público.
Art. 13 – A eleição será realizada dias 15 e 16 de maio de 2013, através do voto em urna, em todos os centros e unidades acadêmicas da UFRN situados em Natal/RN, durante os três turnos de aulas (manhã, tarde e noite), entre 08h e 21h30.
Parágrafo 1º - A comissão de 10 estudantes devidamente credenciada junto à União Nacional de Estudantes será responsável por cadastrar pelo menos um mesário ou mesária para cada centro e/ou unidade acadêmica da UFRN situada em Natal, disponibilizando ao mesário ou à mesária cadastrado (a) o material necessário para a realização do processo de votação no respectivo centro e/ou unidade acadêmica.
Parágrafo 2º - Somente poderá ser mesário ou mesária os (as) estudantes regularmente matriculados na UFRN, vinculados a centros e/ou unidades acadêmicas situadas em Natal/RN.
Parágrafo 3º - Para ter acesso à mesa de votação e depositar a cédula eleitoral na urna, o (a) estudante e eleitor (a) deverá apresentar documento oficial com foto e assinar a lista de votação.
Parágrafo 4º - Caso o nome do (a) estudante e eleitor (a) não constar na lista de votação, será facultado o direito de votar em separado, devendo o (a) eleitor (a) assinar a lista de votação especial para votos em separado, inserir a cédula de votação dentro de envelope a ser fornecido pelo (a) mesário (a) e depositar o envelope na urna.
Parágrafo 5º - Caso o (a) estudante e eleitor (a) não encontre urna disponível para exercer seu direito de votar em seu centro e/ou unidade acadêmica, deverá se dirigir à sede do Diretório Central de Estudantes e solicitar informações da comissão de 10 estudantes responsável pelo processo eleitoral.
Parágrafo 6º - Não terá direito a voto o (a) estudante e eleitor (a) que não apresentar documento oficial com foto e que não assinar a lista de votação ou a lista de votação especial para votos em separado.
Parágrafo 7º - Qualquer pessoa poderá ser indicada pelas chapas inscritas no processo eleitoral para fiscalizar o processo e as mesas de votação, sendo ou não estudante da UFRN.
Parágrafo 8º - Qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalizada à comissão de 10 estudantes cadastrada junto à União Nacional de Estudantes, na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Parágrafo 9º – Encerrado o horário do primeiro dia de votação, cada mesário (a) transportará a urna e demais documentos referentes ao processo eleitoral à sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN, acompanhados (as) dos (as) fiscais de cada chapa inscrita, onde as urnas e demais documentos serão devidamente guardados pela comissão de 10 estudantes.
Parágrafo 10 – Encerrado o horário do segundo dia de votação, cada mesário (a) transportará a urna e demais documentos referentes ao processo eleitoral à sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN, acompanhados (as) dos (as) fiscais de cada chapa inscrita, onde a comissão de 10 estudantes deverá conferir todo o material, analisar e deliberar sobre possíveis denúncias, bem como dar início à apuração dos votos.
Parágrafo 11 – A comissão de 10 estudantes será responsável por divulgar o resultado do processo eleitoral no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN imediatamente após a apuração.
Parágrafo 12 – Imediatamente após a divulgação do resultado do processo eleitoral, a comissão de 10 estudantes convocará uma reunião extraordinária com representantes das chapas inscritas para preenchimento da ata padrão da UNE, com os dados dos (as) delegados (as) eleitos (as) e indicados (as) por cada chapa.
Parágrafo 13 – O presente edital entra em vigor no ato de sua publicação no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN e no mural da referida entidade.
Natal/RN – 24 de abril de 2013