Pular para o conteúdo principal

Edital de Eleição de Delegados(as) ao 53º Congresso da UNE



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS AO 53º CONGRESSO DA UNE
NATAL/RN

Art. 1º - A eleição de delegados e delegadas da UFRN ao 53º Congresso da UNE será coordenada e organizada pela comissão de 10 estudantes cadastrada e divulgada no portal da União Nacional de Estudantes.
Art. 2º - A comissão de 10 estudantes de que trata o presente edital será responsável por coordenar e organizar a eleição de delegados e delegadas da UFRN ao 53º CONUNE apenas nos centros e unidades acadêmicas situadas no município de Natal/RN, conforme orienta regimento do Congresso da UNE.
Art. 3º - A inscrição de chapas será realizada dias 25, 26, 29 e 30 de abril de 2013, entre 09h e 21h, na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Art. 4º – As inscrições de chapa serão realizadas por meio de formulário próprio disponível no site do DCE: www.dceufrn.blogspot.com.br.
Art. 5º – As chapas poderão solicitar inscrição com qualquer número de estudantes, mas somente os (as) estudantes que compõem as chapas poderão ser eleitos (as) delegados (as) e suplentes, de acordo com a votação obtida por cada chapa.
Parágrafo 1º - No ato de inscrição de cada chapa será exigido um requerimento de inscrição contendo os nomes e os números de matrícula de cada estudante que compõe a respectiva chapa, assim como o nome da chapa, o nome do (a) representante da chapa e os contatos do (a) representante da chapa.
Parágrafo 2º - Os (as) componentes da comissão de 10 estudantes devidamente cadastrada junto à União Nacional de Estudantes poderão compor chapas, mas não poderão ser responsáveis pelo ato de inscrição ou pela emissão do comprovante de inscrição das chapas que compõem.
Art. 9º - Dia 01 de maio de 2013, às 12h, a comissão de 10 estudantes divulgará as chapas inscritas para a disputa no site do Diretório Central de Estudantes da UFRN e nas redes sociais da supracitada entidade.
Parágrafo Único – O número de cada chapa será definido de acordo com a ordem de inscrição de chapas, recebendo o número 01 a primeira chapa inscrita, o número 02 a segunda chapa inscrita, o número 03 a terceira chapa inscrita e assim por diante.
Art. 10 - Encerrado o prazo de inscrição de chapas, a comissão de 10 estudantes será responsável por divulgar no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN as chapas inscritas, seus respectivos nomes e a composição de cada chapa.
Art. 11 – A campanha eleitoral terá início dia 01 de maio de 2013 e finalizada ao término da eleição, visto que o regimento do 53º Congresso da UNE permite campanha eleitoral nos dias da votação.
Art. 12 – As chapas inscritas deverão respeitar a legislação em vigor e evitar qualquer dano ao patrimônio público.
Art. 13 – A eleição será realizada dias 15 e 16 de maio de 2013, através do voto em urna, em todos os centros e unidades acadêmicas da UFRN situados em Natal/RN, durante os três turnos de aulas (manhã, tarde e noite), entre 08h e 21h30.
Parágrafo 1º - A comissão de 10 estudantes devidamente credenciada junto à União Nacional de Estudantes será responsável por cadastrar pelo menos um mesário ou mesária para cada centro e/ou unidade acadêmica da UFRN situada em Natal, disponibilizando ao mesário ou à mesária cadastrado (a) o material necessário para a realização do processo de votação no respectivo centro e/ou unidade acadêmica.
Parágrafo 2º - Somente poderá ser mesário ou mesária os (as) estudantes regularmente matriculados na UFRN, vinculados a centros e/ou unidades acadêmicas situadas em Natal/RN.
Parágrafo 3º - Para ter acesso à mesa de votação e depositar a cédula eleitoral na urna, o (a) estudante e eleitor (a) deverá apresentar documento oficial com foto e assinar a lista de votação.
Parágrafo 4º - Caso o nome do (a) estudante e eleitor (a) não constar na lista de votação, será facultado o direito de votar em separado, devendo o (a) eleitor (a) assinar a lista de votação especial para votos em separado, inserir a cédula de votação dentro de envelope a ser fornecido pelo (a) mesário (a) e depositar o envelope na urna.
Parágrafo 5º - Caso o (a) estudante e eleitor (a) não encontre urna disponível para exercer seu direito de votar em seu centro e/ou unidade acadêmica, deverá se dirigir à sede do Diretório Central de Estudantes e solicitar informações da comissão de 10 estudantes responsável pelo processo eleitoral.
Parágrafo 6º - Não terá direito a voto o (a) estudante e eleitor (a) que não apresentar documento oficial com foto e que não assinar a lista de votação ou a lista de votação especial para votos em separado.
Parágrafo 7º - Qualquer pessoa poderá ser indicada pelas chapas inscritas no processo eleitoral para fiscalizar o processo e as mesas de votação, sendo ou não estudante da UFRN.
Parágrafo 8º - Qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalizada à comissão de 10 estudantes cadastrada junto à União Nacional de Estudantes, na sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN.
Parágrafo 9º – Encerrado o horário do primeiro dia de votação, cada mesário (a) transportará a urna e demais documentos referentes ao processo eleitoral à sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN, acompanhados (as) dos (as) fiscais de cada chapa inscrita, onde as urnas e demais documentos serão devidamente guardados pela comissão de 10 estudantes.
Parágrafo 10 – Encerrado o horário do segundo dia de votação, cada mesário (a) transportará a urna e demais documentos referentes ao processo eleitoral à sede do Diretório Central de Estudantes da UFRN, acompanhados (as) dos (as) fiscais de cada chapa inscrita, onde a comissão de 10 estudantes deverá conferir todo o material, analisar e deliberar sobre possíveis denúncias, bem como dar início à apuração dos votos.
Parágrafo 11 – A comissão de 10 estudantes será responsável por divulgar o resultado do processo eleitoral no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN imediatamente após a apuração.
Parágrafo 12 – Imediatamente após a divulgação do resultado do processo eleitoral, a comissão de 10 estudantes convocará uma reunião extraordinária com representantes das chapas inscritas para preenchimento da ata padrão da UNE, com os dados dos (as) delegados (as) eleitos (as) e indicados (as) por cada chapa.
Parágrafo 13 – O presente edital entra em vigor no ato de sua publicação no sítio eletrônico do Diretório Central de Estudantes da UFRN e no mural da referida entidade.

Natal/RN – 24 de abril de 2013

Postagens mais visitadas deste blog

Xerox na UFRN

Você está indignado com o serviço de Xerox na UFRN? Não agüenta mais ficar em fila? Já precisou várias vezes de material que não teve como copiar? Quer um serviço mais barato e de qualidade? Seus problemas ainda não acabaram, mas podem acabar!                 O DCE/UFRN, gestão “Da luta não me retiro” , na qualidade de representante legitimado dos estudantes da UFRN, diante da grande quantidade de reclamações de diversos estudantes e Centros Acadêmicos a respeito péssima qualidade do serviço de reprografia atualmente prestado nessa Universidade - as longas filas e esperas, muitas vezes sem conseguir êxito para retirar cópia ou fazer impressão, que têm feito inclusive vários estudantes perderem aula – convoca os estudantes para discutir e pensar soluções práticas para a problemática da Xerox .                 A última licitação para prestação de serviço de copiadora na UFRN ocorreu em 2002 (concorrência nº 02/2002), o que significa que a empresa que atualmente está na UFRN o faz sem li

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS AO PROCESSO DE TIRAGEM DE DELEGADOS DA UFRN AO CONUEE

O DCE UFRN, no uso de suas atribuições, traz a público a homologação das Chapas de Delegados concorrentes para o Processo de tiragem de Delegados da UFRN ao CONUEE. Assim, abre-se o prazo para recursos, nos termos do Edital. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS APTAS A CAMPANHA DE DELEGADOS AO CONUEE CHAPA 1 - UNIVERSIDADE NAO SE VENDE, SE DEFENDE! 1 ACTON ALVES DE OLIVEIRA 2 ADJANILSON JADSON LEMOS VITORIANO 3 Aelton Silva Araújo 4 AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA FILHO 5 AIRTON MATEUS DANTAS ANDRADE 6 Alan Ferreira da silva 7 ALANA MILENA DOS SANTOS GOMES 8 ALANA TAMIRES FERNANDES DE SOUZA 9 ALBERIONE IZIDIO DANTAS 10 Alda Mariana Marino Carneiro Campelo 11 Alexandre Augusto de Jesus Antas 12 ALICE MEDEIROS DE SOUZA 13 ALICIA DE LIMA LUDOVICO 14 ALINE DA COSTA SILVA 15 Aline Daiane de Medeiros 16 Allane Rafaela Brito Dantas de Araújo 17 ALVARO ANDRIELLYS DE BRITO ALVES 18 Amanda Freire de Albuq

Carteira de Estudante 2012

O DCE informa que já está fazendo a carteira de estudante 2012.  Para fazer a sua basta vir a sede do DCE no setor I da UFRN,  com o número da sua matrícula e o preço de custo (R$ 5,00). O DCE fica aberto das 08 às 20h direto.  Você tira a foto e recebe a carteira na hora.