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Lei municipal que estabelece a Integração gratuita em Natal.

Estabelece o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros - na operação do Passe Livre.
A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 020 de 02 de março de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009 e demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º  Determinar que as Empresas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal, operem o Passe Livre com o limite mínimo de 60 (sessenta) minutos de intervalo livre de uma nova tarifação, entre o primeiro e o segundo embarque de passageiros, por sentido de viagem.
Art. 2º  Determinar que o limite estabelecido de 60 (sessenta) minutos - deverá ser contado a partir do primeiro momento de ultrapassagem do passageiro pela catraca.
Art. 3º Determinar que toda e qualquer modificação na operação do Passe Livre deverá ser anteriormente solicitada a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, sob pena das sanções previstas na Legislação em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire
Secretária

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