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Edital de convocação para as eleições do C.A de Filosofia


Edital de convocação para as eleições do Centro Acadêmico de Filosofia – CAFIL

Escrito pelo representante da comissão eleitoral - Felinto Gadêlha Segundo, no dia 06.08.2012. 
Edital de Convocação para as eleições do CAFIL – Centro Acadêmico de Filosofia 
As eleições para a Diretoria do Centro Acadêmico de Filosofia “CAFIL” ocorrerão no dia 30 de Agosto de 2012. A inscrição de chapas será feita entre os dias 08 de agosto de 2012 a 17 de Agosto de 2012 no Setor II – Filosofia para qualquer membro da comissão eleitoral: Alex Rodrigues da Silva; Felinto Gadêlha Segundo; Felinto Gadêlha Júnior; Marinalva Dantas da Silva.
Os horários mais indicados para a entrega de documentos são das 18h às 19h30. Os documentos necessários para a inscrição são um comprovante de vínculo do estudante com o curso comprovante de matrícula e n°do RG. As urnas estarão disponíveis, na central eleitoral que estará montada na sala do Centro Acadêmico de Filosofia, para serem abertas nos dias de votação das 13h às 21h.

e-mail para contato: segundozoo@yahoo.com.br 

Capítulo V: Das eleições

Segue o regimento das eleições de acordo com o estatuto do CAFIL:

Artigo 15º: Para concorrer à Diretoria, as chapas candidatas devem conter o mínimo de dois membros, com um programa mínimo de gestão.
Artigo 16°: A Diretoria se elege por maioria simples através de sufrágio universal, direto e secreto, em eleições por chapas, para um mandato de um ano. 
§1º: São elegíveis todos os sócios do CAFIL;
§2º: As eleições devem ser convocadas e amplamente divulgadas com antecedência mínima de 20 dias;
§3º: O prazo de inscrição das chapas é de 9 dias, contados da data da convocação da eleição. 
Artigo 17º: A posse da Diretoria eleita deve ser efetuada em cinco dias úteis após a apuração das eleições. 
Artigo 18°: Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas.
§1º: As eleições devem ser feitas em urna(s) fixa(s);
§2º: As eleições jamais devem ser feitas em Assembleia.
Artigo 19°: A votação deve ser feita com cédula única, em cabine própria para a eleição. 
Artigo 20°: Em caso de empate, haverá novas eleições, na forma desse estatuto.
Artigo 21°: A divulgação e organização das eleições devem ser realizadas por uma comissão eleitoral, bem como o preparo das cédulas e urnas. 
§1º: A comissão eleitoral deve ser composta por no mínimo dois membros titulares e dois suplentes;
§2º: Todos os sócios podem se candidatar à comissão eleitoral;
§3º: A comissão eleitoral deverá ser eleita numa Reunião Geral;
§4º: Os atuais diretores da gestão não podem compor a comissão eleitoral;
§5º: Os casos omissos neste artigo devem ser decididos pela Assembleia Geral.

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