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Câmara aprova projeto que permite registro de candidato com contas rejeitadas

A Câmara aprovou nessa terça-feira, 22, o Projeto de Lei 3839/12, que, em linhas gerais, permite o registro de candidaturas de quem teve as contas rejeitadas em campanhas anteriores pela Justiça Eleitoral. O texto vai de encontro à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornava inelegível o político que não tiver a ‘quitação eleitoral’.

O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97). O texto seguirá para trâmite no Senado.

A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do TSE para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura.

Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão será entregue ‘ainda que as contas sejam desaprovadas’.

Multa. Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

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