Pular para o conteúdo principal

O show de horrores no Legislativo brasileiro contra as mulheres

Enquanto o tradicional Poder Judiciário assegura os direitos democráticos no Brasil – o movimento popular de Natal mesmo foi agraciado com a liminar permitindo a manifestação contra a Prefeitura dentro na Câmara dos Vereadores em 2011 – O Legislativo dá suas respostas reacionárias. Utiliza-se de argumentos que fere direitos das mulheres democraticamente conquistados, ameniza perversas consequências do estupro e desconsidera a dignidade e bem estar mental das mulheres. Confira os alertas que o Centro Feminista de Estudos e Assessoria faz:

Estatuto do nascituro: alerta vermelho para os direitos reprodutivos das mulheres

Desde o início da última legislatura (2007-2010), o Congresso Nacional tem sido palco para a atuação de uma bancada religiosa ultraconservadora, composta por parlamentares que dedicam seus mandatos a uma crescente perseguição e criminalização das mulheres, da população LGBT e dos movimentos sociais. Parlamentares propõem verdadeiros retrocessos legislativos, que permeiam a pauta das comissões. O cenário se opõe aos recentes avanços nas votações do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam pesquisas comcélulas-tronco, reconhecem a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e descriminalizam a antecipação do parto de fetos anencéfalos, entre outros.

Um dos pilares dessa tendência conservadora é a tentativa de aprovação do “Estatuto do Nascituro”, apelido dado ao Projeto de Lei nº 478/2007, que busca estabelecer os direitos dos “ainda-não–nascidos”, chamados de nascituros, no Brasil. A partir da proposta, o embrião fica assim definido como um ser humano a partir da concepção até mesmo antes de alcançar o útero por meios naturais ou após a fertilização in vitro. No dia 19 de maio de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o referido projeto de lei. Hoje, ele está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, sob relatoria do deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Caso prossiga sua tramitação, este Projeto de Lei pode acarretar um enorme impacto negativo, aumentando as barreiras já existentes ao acesso da mulher ao aborto nos casos previstos em lei, contribuindo para o aumento da morbidade e mortalidade maternal evitáveis.


Razões pelas quais o projeto de lei 478/2007 deve ser rejeitado:

1) O status inferior dado às mulheres no âmbito do PL 478/2007, implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeitos morais e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas, se torna ilegítima e incompatível com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no momento em que viola e/ou ignora a igualdade, a liberdade, e a dignidade das mulheres como seres humanos;

2) Na proposta, cada mulher grávida passa a ser uma criminosa em potencial. Se uma mulher sofre uma interrupção de gravidez – sendo que cerca de 25 % das mulheres sofrem interrupção espontânea no início da gravidez – ela poderá ser indiciada criminalmente;

3) Mulheres de baixa renda, negras, com baixo nível educacional e limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam desproporcionalmente afetadas, pois são as mais prováveis de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros;

4) Viola as leis constitucionais brasileiras, que protegem o direito à saúde e ao cuidado à saúde reprodutiva da mulher, que inclui o aborto seguro previsto em lei;

5) A lei poderia criar um obstáculo ao acesso a contraceptivos, como contracepção de emergência, ou outros contraceptivos hormonais, pois eles poderiam ser interpretados como uma violação dos direitos do embrião;

6) A lei não apenas criminaliza qualquer ato que possa causar danos ou morte a um embrião, como também proíbe o congelamento de material embrionário para uso em pesquisas, prejudicando milhares de pessoas que atualmente depositam suas esperanças de recuperação nas pesquisas de células-tronco.

Ademais, há um amplo consenso que reconhece que é através da garantia dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, da sua saúde e dignidade, que os direitos do nascituro estarão resguardados. Dito de outra forma, a melhor forma de proteger a vida do nascituro é proteger às mulheres, sem, com isso, subjugar sua liberdade e autonomia.

BOLSA-ESTUPRO: Os direitos reprodutivos e sexuais e a dignidade das mulheres são violados de maneira flagrante pelo Artigo 13 do referido projeto de lei que afirma que o nascituro concebido por um ato de violência terá prioridade de acesso à saúde e adoção e direito à pensão alimentícia até completar 18 anos. Esse dispositivo cria uma nova forma de responsabilização do Estado, além de legitimar e institucionalizar a tortura quando obriga a mulher a levar a cabo uma gravidez decorrente de um ato de violência. Em outras palavras o Estado torna-se o criminoso, uma vez que impõe uma política de violência e de perpetuação da violência. A isso se chama terrorismo de Estado. Mais ainda, ao reconhecer direito de paternidade ao genitor estuprador, pode-se criar situações juridicamente esdrúxulas tal como o criminoso exigir a visita d@ filh@ na cadeia.

Por fim, a criação de benefício só é possível com previsão de custeio, ou seja, será necessário pensar algum tipo de imposto ou contribuição social. O projeto de lei do Estatuto do Embrião não apenas fere a lei federal orçamentária e financeira como também a autonomia do Poder Executivo.

Por todo o exposto, os movimentos feministas e de mulheres do Brasil seguem atentos monitorando a tramitação do Projeto de Lei nº 478/2007, que representa um dos ápices de uma perseguição contínua às mulheres, bem como a discriminação e o conservadorismo com que são tratados seus direitos no Brasil.
TRAMITAÇÃO: Já aprovado em maio de 2010 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, atualmente o PL tramita na Comissão de Finanças e Tributação, que analisará sua adequação orçamentária e financeira. O atual relator da matéria é o deputado ultraconservador Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que não dialoga com os movimentos sociais e deve apresentar um parecer pela sua aprovação. Depois o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) que analisará seu mérito, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Somente depois (se não for aprovado) passará para Plenário da Câmara e seguirá ao Senado Federal.


Postagens mais visitadas deste blog

Xerox na UFRN

Você está indignado com o serviço de Xerox na UFRN? Não agüenta mais ficar em fila? Já precisou várias vezes de material que não teve como copiar? Quer um serviço mais barato e de qualidade? Seus problemas ainda não acabaram, mas podem acabar!                 O DCE/UFRN, gestão “Da luta não me retiro” , na qualidade de representante legitimado dos estudantes da UFRN, diante da grande quantidade de reclamações de diversos estudantes e Centros Acadêmicos a respeito péssima qualidade do serviço de reprografia atualmente prestado nessa Universidade - as longas filas e esperas, muitas vezes sem conseguir êxito para retirar cópia ou fazer impressão, que têm feito inclusive vários estudantes perderem aula – convoca os estudantes para discutir e pensar soluções práticas para a problemática da Xerox .                 A última licitação para prestação de serviço de copiadora na UFRN ocorreu em 2002 (concorrência nº 02/2002), o que significa que a empresa que atualmente está na UFRN o faz sem li

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS AO PROCESSO DE TIRAGEM DE DELEGADOS DA UFRN AO CONUEE

O DCE UFRN, no uso de suas atribuições, traz a público a homologação das Chapas de Delegados concorrentes para o Processo de tiragem de Delegados da UFRN ao CONUEE. Assim, abre-se o prazo para recursos, nos termos do Edital. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS APTAS A CAMPANHA DE DELEGADOS AO CONUEE CHAPA 1 - UNIVERSIDADE NAO SE VENDE, SE DEFENDE! 1 ACTON ALVES DE OLIVEIRA 2 ADJANILSON JADSON LEMOS VITORIANO 3 Aelton Silva Araújo 4 AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA FILHO 5 AIRTON MATEUS DANTAS ANDRADE 6 Alan Ferreira da silva 7 ALANA MILENA DOS SANTOS GOMES 8 ALANA TAMIRES FERNANDES DE SOUZA 9 ALBERIONE IZIDIO DANTAS 10 Alda Mariana Marino Carneiro Campelo 11 Alexandre Augusto de Jesus Antas 12 ALICE MEDEIROS DE SOUZA 13 ALICIA DE LIMA LUDOVICO 14 ALINE DA COSTA SILVA 15 Aline Daiane de Medeiros 16 Allane Rafaela Brito Dantas de Araújo 17 ALVARO ANDRIELLYS DE BRITO ALVES 18 Amanda Freire de Albuq

Carteira de Estudante 2012

O DCE informa que já está fazendo a carteira de estudante 2012.  Para fazer a sua basta vir a sede do DCE no setor I da UFRN,  com o número da sua matrícula e o preço de custo (R$ 5,00). O DCE fica aberto das 08 às 20h direto.  Você tira a foto e recebe a carteira na hora.