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Edital de Inscrição de Chapas para o CAAC (Direito)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE DIREITO
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO CAAC 2012


NATAL, RIO GRANDE DO NORTE, EM 21 DE ABRIL DE 2012

A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DOS ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NO DIA 18 DE ABRIL DE 2012, NOS TERMOS DO ART. 39 E SS. DO ESTATUTO DO CAAC, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTE CURSO, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2012 DO CENTRO ACADÊMICO AMARO CAVALCANTI (CAAC).


NORMAS ELEITORAIS
Art. 1º. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do CAAC o aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

§1º Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2012.1.

§2º Não serão admitidas candidaturas avulsas.

Art. 2º. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:

I – Diretor e um Coordenador Administrativo;
II – Diretor e um Coordenador de Comunicação;
III – Diretor e um Coordenador Financeiro;
IV – Diretor e um Coordenador Acadêmico;
V – Diretor e um Coordenador de Eventos e Cultura;
VI – Diretor e um Coordenador de Articulação Política.

Art. 3º. No caso de haver mais de um Coordenador em cada pasta, deverá ser indicado um vice-diretor.

Art. 4º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico da Comissão Eleitoral (cecaac2012@gmail.com) até as 22h do dia 23 de abril de 2012 contendo obrigatoriamente:

I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.

Art. 5º. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado no dia 24 de abril de 2011, no mural e no website do CAAC.

Art. 6º. Da decisão que indeferir a candidatura, caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral, o qual deverá ser interposto no prazo de 24 horas, através do endereço eletrônico da mesma, nos termos do §6° do art. 41 do Estatuto do CAAC.

Art. 7º. Será aprazada pela Comissão Eleitoral, em conjunto com as chapas, data para realização de debate ou sabatina, esta no caso de chapa única.

Art. 8º. A eleição será realizada das 8:30h às 11h e das 19h às 21h do dia 30 de abril de 2012 à frente do mural do CAAC, entre os blocos G e F do Setor de Aulas I da UFRN.

Art. 9º. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Direito da UFRN.

Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante ou PID).

Art. 10º. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do CAAC para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.

§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.

§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 11. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 12. A chapa eleita para a Coordenação Executiva será aquela que obtiver, em turno único, o maior número de votos.

Art. 13. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.

Art. 14. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.


Natal/RN, 19 de Abril de 2012.

Comissão Eleitoral
Saulo Araújo Medeiros
Renata Bezerra de Oliveira
Vitor Hugo de Oliveira

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